A Polishop conseguiu nesta sexta-feira (5) a antecipação de seu pedido de tutela feito ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), evitando assim a ordem despejo de suas lojas físicas. A medida protege a empresa, ainda, contra o bloqueio de ativos financeiros. A Polishop alegou que estava na iminência de um grave prejuízo financeiro. A Polishop conseguiu evitar, ainda, a suspensão de serviços de marketing e tecnologia de algumas plataformas, como Meta, Google, Oi, Uol.
João Appolinário, presidente e fundador da Polishop, havia comentado que a empresa buscava uma “reestruturação extrajudicial” junto a seus credores. De acordo com o pedido de medida cautelar ajuizado pela empresa, a Polishop reduziu o endividamento bancário de R$ 270 milhões em janeiro de 2022 para o valor de R$ 84 milhões neste ano.
Appolinário, no entanto, conta que os credores mais difíceis de negociar são os bancos. O presidente também mencionou a dívida com os bancos de aproximadamente R$ 50 milhões em relação aos shoppings centers. Algumas razões influenciaram as dificuldades enfrentadas pela companhia, como a pandemia, o aumento do IGP-M (índice que corrige os contratos de aluguel) e a crise de crédito motivada pela Americanas. A empresa faz menção a 50 processos de despejo ajuizados contra ela entre os anos de 2022 e 2024, bem como as 42 lojas fechadas, conforme a peça judicial.
Segundo o executivo, o pedido de medida cautelar para suspender as execuções de dívidas da empresa é para impedir o sentimento que foi criado em relação à reestruturação da varejista, que possui pedidos de pagamento à vista, o que inviabilizam a operação. Appolinário ainda diz que a empresa está fazendo o que é necessário, bem como o fechamento das lojas, cortes de gastos e até mesmo a abertura de 6 novas unidades, que estão previstas para este mês. O empresário ainda afirmou que, com os novos contratos, a empresa visa um custo total de ocupação entre 5% e 8% de faturamento das filiais.
A peça ajuizada consta que a redução da dívida bancária tem como motivo o capital de giro e em parte a aportes efetuados por Appolinário. “Gerou-se, portanto, um círculo vicioso extremamente prejudicial à capacidade financeira da Requerente, cujo desfazimento depende essencialmente do congelamento das dívidas e da reestruturação do seu passivo”, defendeu.
*Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte: jovempan
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