21 de Novembro de 2024

Emdurb convoca taxistas para recadastramento


A Emdurb convoca os titulares do transporte individual de passageiro - Táxi, a compareceram nas dependências da empresa municipal, para efetuar o recadastramento para o exercício da atividade no período compreendido entre o ano de 2022 e 2023. Os interessados devem se dirigir até o Setor de Fiscalização de Transportes, sala 27, no Terminal Rodoviário, no período de 2 a 31/03/2022, das 8h30 às 11h30 e das 13 às 16h30.

O recadastramento deverá ser efetuado pelo titular e, na sua impossibilidade, por meio de procuração com firma reconhecida. Para pessoa física, o recadastramento de Condutor Auxiliar fica limitado a no máximo mais dois profissionais, conforme Lei 6.094, de 30 de agosto de 1974.

Eles deverão apresentar os seguintes documentos: CNH (exerce atividade remunerada), caso tenha renovado; comprovante de endereço (caso haja alteração).

Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados que forem pertinentes ao condutor, deverá apresentar ainda: Ficha de Inscrição Municipal completa; documento com número de inscrição do trabalhador - NIT no INSS; 1 (uma) foto 3x4 e Certidão Negativa de Distribuição Criminal (Fórum).

A pessoa jurídica poderá indicar quantos condutores desejar, apresentando para tanto o contrato de prestação de serviço, contrato de trabalho ou Carteira de Trabalho registrada pela Autorizatária (Empresa).

O veículo, que deve estar em nome do titular ou estar em sua posse, somente será aprovado na vistoria técnica veicular da Emdurb se estiver em perfeito estado de funcionamento, segurança, higiene e não possuir qualquer dano na lataria.

O titular que não for exercer a atividade neste ano vigente deverá solicitar o resguardo da vaga mediante recolhimento da taxa correspondente, no período do recadastramento, cujo pedido será apreciado pela Diretoria de Trânsito e Transportes.

A inércia total do titular no período citado acarretará em uma penalidade de 19 UFESP´s e, inclusive, concorrerá para a cassação do alvará.

Documentos

- CRLV (categoria aluguel) em vigência (licenciado);

- DPVAT 2022 pago ou comprovante de isenção de

IPVA;

- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral

Municipal;

- CNH (exerce atividade remunerada) caso tenha

renovado em 2021/2022;

- O veículo deve dispor de dispositivo luminoso com a

inscrição "TÁXI";

- Taxa de recadastramento do novo Alvará (R$ 78,65), a

ser recolhido na EMDURB;

- Certificado de Verificação do Taxímetro (IPEM) em

validade para retirada do Alvará;

- Extrato de restrição veicular (www.detran.sp.gov.br) -

Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos com
menos de 30 dias;

- Certidão do prontuário da CNH dos condutores, emitida

no máximo há 30 dias.



Fonte: JC Net

Fonte: jcnet

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