Desde que o atual Código de Trânsito entrou em vigor, em 1997, foram feitas inúmeras mudanças, a última aconteceu em outubro deste ano, quando 12 artigos foram modificados. “No dia 22 de outubro, tivemos a publicação da 41ª lei, 41.229, proveniente de uma medida provisória do presidente da República [Jair Bolsonaro] e que pretendia alterar apenas regras sobre tolerância de excesso de peso e também remoção do veículo. Quando essa medida tramitou acabou provocando alterações em 12 artigos do Código de Trânsito Brasileiro, como a questão da remoção do veículo, que passa a ser uma exceção. Em regra, se o veículo tiver condições de segurança, ele terá apenas o documento recolhido para posterior avaliação, isso não vai acarretará que o veículo vá para o pátio, apenas se não tiver condições de segurança. Tivemos também mudanças em relação ao processo administrativo de transito, algumas entraram em vigor em 22 de outubro, como o prazo máximo para expedição da notificação da penalidade, no caso de multas e processos de suspensão e cassação, com prazo máximo de 360 dias, e temos algumas regras do processo administrativo que entrarão em vigor em 180 dias ou apenas em 2024″, explica Júlio Vermodes, assessor da presidência do Detran, à Jovem Pan. Ele destaca outros pontos de mudança, como o aumento da pontuação necessária para suspensão do direito de dirigir e a exigência da cadeirinha para o transporte de crianças, antes previsto apenas em resolução.
Fonte: jovempan
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