09 de Novembro de 2024

Ex-prefeito de Santos é condenado em 2ª instância por dano ao erário em dispensa de licitação


(Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Justiça condenou em 2ª instância, na quarta-feira (22/5), Paulo Alexandre Barbosa, ex-prefeito da cidade de Santos, por praticar ato de improbidade administrativa com dano ao erário por dispensa de licitação para o termo de permissão de uso para exploração da publicidade nos relógios nos logradouros públicos no município. Paulo Alexandre Barbosa foi condenado e terá suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário consistente no valor do preço público mensal no período de 6 de maio de 2013 até o cumprimento da liminar; proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos ou benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. Mas não é só isso, já que Paulo Alexandre terá que ressarcir, de forma solidária com a empresa contratada, o dano ao erário.

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O promotor de Justiça Carlos Alberto Carmello Junior, informou que no ano de 2018, o então prefeito da baixada santista infringiu a Lei de Licitações na contratação de empresas para a exploração de publicidade em espaços públicos do Município de Santos, especificamente ocupação do espaço público por relógios eletrônicos, nos quais se insere publicidade, e ocupação do espaço público por painéis e placas de proteção para pedestres, nos quais, de igual forma, é realizada publicidade.

Houve dispensa indevida de licitação sem qualquer formalização e a empresa contratada à época se beneficiou do ato, deixando de pagar mensalidade do preço público e taxa de publicidade, explorando livremente a publicidade no espaço.

A reportagem procurou a defesa de Paulo Alexandre Barbosa, que não se manifestou até o momento desta publicação.


Fonte: jovempan

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