O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou que o ministro das Comunicações, Fábio Faria, pague multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. O processo foi julgado procedente pela maioria dos membros da Corte em sessão plenária nesta terça-feira, 27. A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o ministro fez propaganda eleitoral antecipada contra a reeleição da governadora Fátima Bezerra (PT) em 9 de fevereiro, durante o evento de inauguração das obras de transposição do Rio São Francisco, na cidade de Jardim de Piranhas. Na ocasião, Faria afirmou ao público presente que afirmando ao público do evento que “nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”. “A intenção do Ministério Público é obter a condenação dos representados de modo que o Tribunal Regional Eleitoral emita uma mensagem de que nessas Eleições, apesar da polarização e do contexto político que nós vivemos, a legislação será interpretada e aplicada com rigor”, destacou o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, em sua sustentação oral. Segundo a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só está liberada a partir de 16 de agosto.