Os governadores decidiram prorrogar por mais 90 dias o congelamento do ICMS que incide sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha. O anúncio foi feito na tarde desta terça-feira, 22, pelo coordenador do Fórum Nacional dos Governadores, Wellington Dias (PT). O congelamento acabaria no dia 31 de março. “Estamos autorizando ao Comsefaz [Comitê Nacional de Secretário da Fazenda] a prorrogar a medida que adotamos desde 1º de novembro de 2021, que fez o congelamento do preço médio base para efeito do ICMS e, neste período, o Conselho dos Secretários de Fazenda deve tratar especificamente da gasolina”, disse o gestor do Piauí. Em relação ao diesel, o petista afirmou que Comsefaz vai definir como cumprir a lei que determina a fixação de uma alíquota única do ICMS sobre os combustíveis.
Os gestores estaduais sustentam que o ICMS não é o responsável pela escalada dos preços dos combustíveis. Na coletiva concedida após a reunião do Fórum dos Governadores, Wellington Dias disse que “a prova maior” disso é que desde novembro o tributo está congelado e, mesmo assim, houve diversos reajustes nos preços repassados ao consumidor – os aumentos são impulsionados pela disparada do dólar e pela conflito entre Ucrânia e Rússia no Leste Europeu. Em algumas regiões do Brasil, inclusive, o preço médio do litro da gasolina já ultrapassou os R$ 8.
Judicialização
Os governadores também decidiram que irão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar declarar inconstitucional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que fixa o valor do ICMS sobre os combustíveis e zera as alíquotas do PIS e do Cofins para a importação de petróleo, diesel e gás. “Vamos pedir ao colegiado para que possa trabalhar as teses para que possamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Se aprovamos essa lei, abrimos um precedente para que o Parlamento e o Executivo possam alterar, sozinhos, tributos de estados e municípios”, disse Dias. “Há grande chance de vitória no Supremo Tribunal Federal, pela flagrante inconstitucionalidade das medidas”, acrescentou.