22 de Novembro de 2024

Governo federal oficializa mudanças nas Lei Rouanet; confira


O governo federal, através de Instrução Normativa (IN), oficializou mudanças na Lei Rouanet. A regulamentação da lei já havia sofrido alterações em julho de 2021 através de uma portaria. No Twitter, o secretário especial de Cultura, Mário Frias, a IN tem como objetivo tornar a Lei Rouanet “mais justa e popular”.  “Cumprindo as promessas para tornar a Lei Rouanet mais justa e popular, mandei publicar, hoje, a nova instrução normativa com todas as mudanças que já anunciamos. Este é um Governo voltado para seu povo”, disse Frias no Twitter. Entre as mudanças está a alteração nas áreas contempladas pela regulamentação, com uma divisão que incluir “arte sacra” e “belas artes” como categorias diferentes. Confira as demais mudanças:

Uma das principais mudanças está na redução de 50% no limite de captação de recursos pela lei. Para os projetos de “tipicidade normal”, o teto caiu de R$ 1 milhão para R$ 500 mil. Para os de “tipicidade singular”, o valor será limitado a R$ 4 milhões. Para os projetos de “tipicidade específica”, como datas comemorativas nacionais, eventos de inclusão, museus e bienais, por exemplo, o valor máximo será de R$ 6 milhões. A redução de cachês também foi implementada pela IN. O limite com recursos da lei passa a ser de R$ 3 mil por apresentação para artistas solos – o anterior era de R$ 45 mil. Para músicos, o teto fica em R$ 3.500 por apresentação, enquanto que para os maestros o limite será de R$ 15 mil. 

Para o aluguel de teatros, salas de apresentação e espaços públicos, o limite de gastos de dinheiro incentivado é de R$ 10 mil. Outra mudança está nos patrocinadores. Em aportes superiores a R$ 1 milhão, o patrocinador será obrigado a investir 10% em projetos de proponentes que não foram patrocinados anteriormente e que estejam condicionados a projetos de capacitação cultural, de museus, entre outros, em regiões com menor potencial de captação. A nova regulamentação também proíbe patrocinadores de apoiarem por mais de dois anos consecutivos um projeto de um mesmo proponente. Outras mudanças afetam o valor de divulgação e o prazo para captação, que caiu de 36 meses para 24 meses. 


Fonte: jovempan

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