A Justiça determinou que uma idosa trabalhadora doméstica, mantida em estado análogo à escravidão até 2020, receba R$ 350 mil em indenização dos ex-patrões, que são pai, mãe e filho da mesma família e moravam em Alto de Pinheiros, bairro nobre de São Paulo. A decisão foi confirmada em segunda instância pela 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), na última quinta, 17, quando o sigilo foi retirado do processo. A mulher foi resgatada por uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público do Trabalho em junho de 2020, após uma denúncia anônima feita por meio do Disque-100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Para o juiz Jorge Eduardo Assad, relator do caso na 12ª Turma, os ex-patrões não conseguiram provar que a mulher era uma diarista, sem vínculo trabalhista de longo prazo, nem que era autônoma – eles alegaram que ela trabalhava também para outras pessoas da região. A idosa morava em um depósito na casa da família e dormia em um sofá velho, e recebia salários abaixo do mínimo. Apesar da mulher ter trabalhado para a família desde 1998, ela só poderá receber o dinheiro referente ao período entre 2015 e 2020, já que antes disso, é considerado como prescrito. A Justiça também determinou que ela tenha seus direitos trabalhistas reconhecidos, como a assinatura da carteira e o recolhimento de salários, contribuição previdenciária e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviços). Os patrões também deverão pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos, dinheiro que deve ser recolhido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).