A Justiça do Distrito Federal decidiu, nesta segunda-feira, 24, arquivar a ação penal da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, o juiz Francisco Antonio Alves de Oliveira verificou que, de acordo com a legislação penal, os crimes de calúnia e injúria imputados ao ex-presidente prescreveram. “Tendo em vista a data do recebimento da queixa-crime, o período em que o processo permaneceu suspenso, o correspondente prazo prescricional e a pena máxima cominada no caso verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, uma vez que transcorridos mais de três anos sem que tenham ocorrido outras causas de interrupção e suspensão”, escreveu o magistrado. Em 9 de dezembro de 2014, durante discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro disse que só não estupraria Maria do Rosário porque “ela não merecia”. Na sequência, a deputada processou Bolsonaro, que respondeu às acusações no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo foi suspenso quando ele assumiu a Presidência da República, em 2019. Após o fim do mandato e do foro privilegiado, a Corte determinou que o caso voltasse a tramitar na primeira instância da Justiça do DF. A defesa de Bolsonaro alegou que o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do Congresso e deveria ser protegido pela regra constitucional da imunidade parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações. Apesar disso, Bolsonaro pediu desculpas pelas falas proferidas a Maria do Rosário.
*Com informações do repórter Bruno Pinheiro.
Fonte: jovempan
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