O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um plano de saúde deve custear cirurgias de feminização facial e mamoplastia de aumento para uma paciente transexual. Apesar de esses procedimentos não estarem na lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a corte considerou que, em determinadas circunstâncias, a cobertura não pode ser negada. O juiz Olavo Sá, responsável pela relatoria do caso, ressaltou que as cirurgias têm um papel fundamental na adequação de gênero, indo além de uma simples questão estética. Ele apontou que a discrepância entre a identidade de gênero e o corpo biológico pode gerar sofrimento significativo à paciente, o que justifica a necessidade dos procedimentos.
A Fundação CESP, que contestou a decisão judicial, argumentou que as cirurgias não estão incluídas na cobertura da ANS e sugeriu que a paciente procurasse o sistema público de saúde para realizar os procedimentos. Contudo, a Justiça considerou que a realização das cirurgias é essencial para a adequação da identidade de gênero e para a manutenção do bem-estar psicológico da paciente. Além das cirurgias, a paciente havia solicitado indenização por danos morais e a realização dos procedimentos com um médico de sua escolha, mas esses pedidos foram rejeitados. O juiz determinou que as intervenções devem ser feitas em clínicas que sejam credenciadas pelo plano de saúde.
O relator da ação enfatizou que a recusa em cobrir os procedimentos é considerada abusiva, uma vez que são fundamentais para a dignidade e a saúde da paciente. A decisão representa um avanço na discussão sobre os direitos de pessoas transexuais e a necessidade de garantir acesso a tratamentos que promovam a saúde mental e física.
Fonte: jovempan
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