A Justiça derrubou o pedido de liminar da Secretaria Especial de Cultura para manter a portaria que proibia a exigência de comprovante de vacinação em eventos que usem recursos da lei de Incentivo à Cultura, a antiga Lei Rouanet. O recurso foi apresentado pela Advocacia-geral da União (AGU), representando a secretaria. A decisão foi da quarta turma do Tribunal Regional Federal da terceira região e relatado pela desembargadora Mônica Nóbrega. No parecer, a desembargadora afirma que o passaporte vacinal é um elemento relevante no combate à pandemia da Covid-19, inclusive com estímulo à vacinação pela população local. Esta é a segunda derrota da Secretaria de Cultura sobre o assunto em São Paulo, já que no final do ano passado a 17ª vara civil federal havia se posicionado contra a portaria de Mário Frias após ser acionada pelo Ministério Público Federal (MPF). Na cidade de São Paulo, o passaporte vacinal deve ser apresentado para entrada em qualquer evento e faz parte das normas sanitárias da prefeitura no combate à pandemia da Covid-19.
Fonte: jovempan
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