A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou na noite desta sexta-feira (9) que Pablo Marçal (PRTB) retire das redes sociais publicações que associavam Guilherme Boulos (PSOL), também candidato à Prefeitura de São Paulo, ao uso de drogas. A decisão foi tomada em resposta a um pedido dos advogados do PSOL, que protocolaram duas ações contra o ex-coach após ele ter feito as acusações durante o debate entre candidatos à Prefeitura, realizado na última quinta-feira (9), pela TV Bandeirantes. “Os vídeos veiculados pelo requerido [Marçal] possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor [Boulos], sem qualquer relevância político-eleitoral. As afirmações estão lançadas nas redes sociais do requerido sem qualquer comprovação”, declarou o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em sua decisão, que ordenou a remoção dos vídeos no prazo de 24 horas.
O TRE-SP agora analisa o pedido de direito de resposta de Boulos, que solicita tempo em dobro em relação aos vídeos originais, e aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso. Em resposta, a campanha de Boulos protocolou duas ações contra o candidato do PRTB: uma liminar de direito de resposta, que já foi parcialmente aceita pela Justiça Eleitoral, e uma notícia-crime, solicitando a instauração de um procedimento criminal contra Marçal por suposta difamação e disseminação de notícias falsas visando influenciar o processo eleitoral. “Não satisfeito em baixar o nível do debate proposto, o requerido, em comportamento próprio de um sociopata, repetiu os absurdos em entrevista realizada após o debate e publicou em suas redes sociais vídeos em que repete os ataques à honra do peticionário”, diz a petição protocolada no TRE-SP.
O documento argumenta também que a acusação, além de ser falsa e criminosa por difamar Boulos, é ainda mais grave no contexto eleitoral, pois tem potencial para prejudicar a imagem do candidato do PSOL perante o eleitorado. Diante desses fatos, os advogados de Boulos caracterizam as ações de Marçal como possíveis crimes contra a honra, previstos nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral, e solicita a investigação dos fatos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Publicado por Luisa Cardoso
*Com informações do Estadão Conteúdo
Fonte: jovempan
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