28 de Setembro de 2024

Justiça extingue uma das ações em que a COM cobra pagamentos da Prefeitura de Bauru relativos à ETE


A Justiça de Bauru extinguiu uma das ações que a COM Engenharia movia contra a Prefeitura de Bauru, com pedido de indenização no valor de R$ 223.150,29 por dano material.

A gestão municipal não renovou o contrato com a empresa que era responsável pela construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Vargem Limpa. A sentença do juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, transitou em julgado, não cabendo mais recurso, e foi publicada nesta sexta-feira (19).

A empresa cobra a prefeitura judicialmente, em duas ações distintas, por pagamentos que estariam em atraso por serviços prestados na construção da ETE. Na primeira ação, interposta no ano passado, cobra o valor de R$ 1.551.894,45; e na mais recente, deste ano, cobrava R$ 223.150,29.

Esta última é a que foi extinta. Na decisão, o juiz considerou que havia continência entre as ações, o que seria semelhante a dizer que uma estava contida na outra, por terem o mesmo pedido, no caso, o pagamento de indenização. "Ao analisar os pedidos dos dois processos, verifica-se que ambos pretendem a condenação ao pagamento de supostos valores atrasados e a observância das datas corretas para que os próximos sejam efetuados. Com efeito, a continência é patente nos autos, subsumindo a norma disposta no artigo 56 do Código de Processo Civil: 'Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais', avaliou o magistrado.

A extinção do juiz foi decidida sem julgamento do mérito. A outra ação corre em fase de produção de prova pericial contábil, pedida pela empresa e determinada pelo juiz no mês passado, com prazo de 60 dias para realização.



Fonte: JC Net

Fonte: jcnet

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