O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) avaliou a greve dos motoristas e cobradores de ônibus em São Paulo como abusiva e determinou o retorno imediato dos trabalhadores nesta quarta-feira, 29. De acordo com o desembargador Davi Furtado Meirelles, caso os servidores não encerrem a paralisação, “a multa passa a ser dobrada por cada dia de atraso, estando o sindicato patronal autorizado a descontar o dia trabalhado”. O TRT também decidiu que haverá um pagamento de multa de R$ 100 mil em decorrência da abusividade da greve – que ocorreram nos dias 14 e nesta quarta – e a multa diária para o não cumprimento da decisão judicial terá o mesmo valor. As instituições O Arcanjo, do padre Julio Lancellotti, e Associação Beneficente Benedito Pacheco – que prestam assistência a pessoas em situação de vida – receberão o valor das multas a serem pagas. “Dá para deixar menos penalizada a população de São Paulo neste momento”, argumentou o desembargador, que declarou esperar que a paralisação se encerre de maneira “tranquila”.
Duas semanas atrás, a categoria realizou a primeira greve dos coletivos em São Paulo e, desde então, o sindicato reivindica o pagamento de Plano de Lucros e Resultados (PLR) e a hora de almoço remunerada. Motoristas e cobradores de 713 linhas de ônibus que circulam pela capital paulista pararam suas atividades por 16 horas no último dia 14. Houve uma suspensão da paralisação após os servidores conseguirem 12,47% de reajuste nos recebimentos dos trabalhadores, retroativos a maio.
Fonte: jovempan
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