22 de Novembro de 2024

Justiça quer acessar contrato de naming rights na concessão do estádio Paulo Machado de Carvalho


Maricy de Andrade Queiroz/Estadão Conteúdo - 22/09/2008

A Justiça pediu acesso ao contrato de concessão do estádio municipal Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. Segundo o vereador Celso Giannazi (Psol-SP), a venda de naming rights não estava prevista no projeto original. “Existe uma legislação, aprovada pelo prefeito Ricardo Nunes, a lei 18040, que pretendia a venda dos nomes dos equipamentos da cidade de São Paulo, mas nós ingressamos com uma ação judicial e o judiciário concedeu uma liminar suspendendo essa lei. Então, a possibilidade de venda de nomes de equipamentos públicos está proibida em São Paulo e os princípios da administração precisam ser observados pela empresa concessionária. O juiz José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo solicitou mais uma vez o contrato de direito do nome (naming rights) que foi firmado entre a concessionária Allegra e a empresa de comércio eletrônico, que teria pago R$ 1 bi para dar nome ao estádio pelos próximos 30 anos. O MP-SP também pediu a apresentação do contrato, me apoio aos parlamentares. No mês passado, o juiz José Martins Seabra já tinha rejeitado o pedido de suspensão do acordo, mas pediu que o acordo fosse apresentado. A empresa de comércio eletrônico apresentou recurso, alegando que o juiz desconsiderou que o contrato tem cláusula de confidencialidade e, caso fosse apresentado, teria de ser tarjado, por conter informações comerciais sensíveis. A empresa disse ainda que o estádio não vai perder o nome Paulo Machado de Carvalho e que, por isso, não há qualquer violação ao que foi acordado por prefeitura e concessionária em 2020.

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A Concessionária Allegra também se posicionou. “A Concessionária Allegra Pacaembu reitera plena obediência às leis e o compromisso com amplo cumprimento de decisões judiciais. Contudo, nesse caso, avalia que os autores da Ação Popular estão equivocados, já que a ação está fundamentada em uma Lei geral, editada posteriormente a celebração contrato de concessão, portanto, inaplicável ao caso do Complexo Pacaembu”, explicou por meio de nota. “A Lei Municipal 16.696/2017, que trata de forma específica da concessão do Complexo Esportivo Pacaembu, em seu parágrafo 2º, inciso VI, e o contrato de concessão, em sua cláusula 15.1, alínea “d”, autorizam a exploração de direito de nome (naming rights), portanto não há qualquer irregularidade na celebração do contrato.”


Fonte: jovempan

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