A Justiça revogou a prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral nesta quinta-feira, 9. Desembargadores do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) decidiram que Cabral cumprirá apenas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte e comparecimento à Justiça. O político estava preso desde 2016, durante a Operação Calicute. A defesa de Cabral aprovou a decisão, pois entende não haver motivos para prosseguir com a reclusão do político. “A defesa celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador”, diz nota assinada pelos advogados Patrícia Proetti, Thayná Duarte, Daniel Bialski e Bruno Borragine. O julgamento do TRF incide sobre a operação Calicute, que prendeu o ex-chefe do Executivo estadual em 2016 e o relator do caso é o desembargados Marcelo Granado. Para a defesa, Cabral não ofereceu risco à ordem pública.
No início do mês, Cabral obteve uma decisão favorável do mesmo Tribunal Regional Federal, que revogou uma de suas prisões domiciliares – esta referente a Operação Eficiência, que investigou um suposto envio de cerca de R$ 300 milhões para o exterior. Por unanimidade, a decisão da Primeira turma concedeu a Cabral o direito de substituir a reclusão domiciliar pelas medidas cautelares descritas acima após entenderem que houve excesso de prazo da custódia e que o ex-político não exercia risco sobre a ordem pública. Cabral, é acusado de comandar um esquema de propina no governo do Rio de Janeiro, foi o o último preso em regime fechado pela Lava Jato e passou seis anos em restrição de liberdade. Em dezembro do ano passado, o político foi solto por ordem do Supremo Tribunal Federal. No mesmo ano, em novembro, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou, por unanimidade, 2 mandados de prisão preventiva contra o político. De cinco mandados, 4 haviam sido revogados e outros dois foram convertidos em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.
Fonte: jovempan
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