O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos de liberdade em favor de duas pessoas que foram presas após participação nos atos de vandalismo e invasão às sedes dos três Poderes – Congresso Nacional, Palácio do Planalto e da Suprema Corte -, no último dia 8. Os advogados de defesa pediam a revogação das prisões em flagrante sob justificativa de que a “demora na apresentação deste à autoridade competente importa em lesão à garantia de locomoção e liberdade” e alegação de ilegalidade. “Liminarmente, busca-se a concessão da ordem ‘para que relaxe a prisão ilegal decretada, ainda que entenda pela necessidade de imposição de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, do CPP, até o
julgamento do mérito do writ, expedindo-se alvará de soltura em favor da paciente’”, diz um dos habeas corpus. Os pedidos foram impetrados contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito 4879, que apura atos antidemocráticos. Para o Lewandowski, o pedido não deve prosseguir, uma vez que o há um entendimento consolidado da Suprema Corte que impede a tramitação de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.
Fonte: jovempan
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