28 de Setembro de 2024

Liminar obriga banco a registrar jornada durante ações noturnas em universidades


O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru obteve liminar contra o Banco Santander S.A., determinando que a empresa registre integralmente a jornada de trabalho dos empregados em expediente noturno nas chamadas "ações universitárias", que, geralmente, se iniciam a partir das 18h30, culminando na remuneração desses funcionários pelo período trabalhado. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil por dia, até o limite do valor da causa (R$ 500 mil). A decisão não tem limitação territorial, sendo válida em todo o País.

O procurador José Fernando Ruiz Maturana, do MPT em Bauru, investigou denúncia remetida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru e Região, noticiando que o Banco Santander estava mantendo empregados em sobrejornada, sem o registro dos horários trabalhados e sem o pagamento de horas extras, durante a chamada "ação universitária".

Trata-se de uma campanha do banco para ampliar a carteira de jovens clientes, por meio de relacionamento dos funcionários com este público dentro dos campi universitários. A ação ocorre após as 18h e se estende até as 22h, nas primeiras semanas dos anos letivos (fevereiro/março e agosto/setembro).

Por determinação do MPT, o Santander, por amostragem, trouxe aos autos os controles de ponto de empregados que trabalharam em "ações universitárias" realizadas em 2019, constatando-se, segundo o órgão, que não houve o registro de jornada realizada pelos empregados do banco após as 18h ou 18h30.

Os depoimentos prestados ao MPT indicaram que, segundo superiores hierárquicos das agências, a campanha tinha como objetivo a manutenção dos empregos, de forma que os empregados já sabiam que não receberiam horas extras ou sequer banco de horas pela jornada excedente.

As provas colhidas foram de ações anteriores à pandemia, relativas a 2019 e início de 2020. A liminar impede que o Santander retome a prática em ações futuras.

DECISÃO

Na sua decisão, o juiz André Luiz Alves, da 3.ª Vara do Trabalho de Bauru, escreveu que "a ausência do registro da jornada ou o seu registro incorreto têm implicações diretas no pagamento de verbas de natureza salarial, as quais, por sua vez, atraem a incidência do FGTS e das contribuições previdenciárias. Portanto, há fundado receio de que a retomada das 'ações universitárias', nos moldes anteriormente praticados, cause danos de difícil reparação".

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar, em caráter definitivo, e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

Por meio da assessoria de comunicação, o Santander informou que "não comenta casos que estão em andamento (sub judice)".



Fonte: JC Net

Fonte: jcnet

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