O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pediu que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogue a decisão da sexta-feira, 5, que suspendeu o pagamento das emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto“. Diferentemente das emendas individuais de deputados e senadores, elas não seguem critérios usuais de transparência e são definidas com base em acertos informais entre o Palácio do Planalto e parlamentares aliados. Na manifestação de 15 páginas, protocolada na tarde desta segunda-feira, 8, Lira afirma que o despacho da magistrada representa uma interferência do Judiciário no Legislativo, uma vez que os recursos estão previstos em resolução aprovada pelo Congresso Nacional. “Não cabe ao Poder Judiciário alterar as escolhas legitimamente feitas pelo legislador, tais como as referentes às programações incluídas na lei orçamentária por meio de emendas de relator. Essas escolhas decorrem de decisão tipica e soberana do Parlamento. O Judiciário não pode determinar que o Legislativo adote determinado procedimento na votação da lei orçamentária, porque tal ato constituiria invasão das prerrogativas constitucionais estabelecidas, com ofensa, por corolário, ao principio da separação dos Poderes, consagrado no art. 2° da Constituição Federal”, diz um trecho do texto.
O presidente da Casa também pede que os pagamentos sigam ocorrendo até que o plenário da Corte conclua o julgamento das ações que tratam sobre o assunto. O plenário virtual do STF começa a analisar o caso nesta terça-feira, 9. “Ante o exposto, requer-se a revogação integral da decisão cautelar, ou, caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, o seu não referendo pelo Plenário desta Corte. Caso o pedido retro eventualmente não seja acolhido, requer seja restabelecida integralmente a execução dos recursos orçamentários oriundos do identificador de resultado primário n°9 (RP 9) até final julgamento de mérito das ações ADPFs”, afirma Lira.
Na decisão da sexta-feira, a ministra Rosa Weber afirmou que “há uma duplicidade de regimes de execução das emendas parlamentares”. “Isso porque, enquanto as emendas individuais e de bancada vinculam o autor da emenda ao beneficiário das despesas, tornando claras e verificáveis a origem e a destinação do dinheiro gasto, as emendas do relator operam com base na ocultação dos congressistas requerentes da despesa por meio do estratagema da rubrica RP 9, que atribui todas as despesas nela previstas, indiscriminadamente, à pessoal do relator-geral do orçamento, que atua como figura interposta entre grupo de parlamentares incógnitos e o orçamento público federal. Por essa razão, as emendas do relator, conforme noticiam as matérias jornalísticas produzidas nos autos, receberam a denominação de ‘orçamento secreto’, ‘orçamento paralelo’ ou ‘superpoderes do relator’, considerado estarem sujeitas a regime operacional sem transparência e de reduzida capacidade de fiscalização institucional e popular”, justifica.
Fonte: jovempan
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