O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou recentemente o projeto de lei nº 4.266 de 2023, que classifica o feminicídio como um crime autônomo. Com essa nova legislação, a pena para quem cometer esse crime pode chegar a 40 anos de reclusão. A medida visa fortalecer as respostas tanto preventivas quanto punitivas em relação aos crimes que afetam as mulheres. Além de definir o feminicídio como crime hediondo, a nova lei também traz mudanças significativas na Lei Maria da Penha.
As penas para lesão corporal e violência doméstica foram aumentadas, refletindo um compromisso mais rigoroso com a proteção das mulheres. A reclusão para o assassinato de uma mulher motivado por questões de gênero varia de 20 a 40 anos, conforme a gravidade do ato. A legislação também promove alterações na Lei dos Crimes Hediondos, reconhecendo a gravidade do feminicídio e suas implicações sociais.
Outro ponto importante é a ampliação das penalidades para aqueles que desrespeitam medidas protetivas, reforçando a necessidade de um ambiente seguro para as vítimas. Adicionalmente, a nova lei estabelece que os casos relacionados a esses crimes terão prioridade em sua tramitação judicial. Isso significa que as vítimas poderão contar com um processo mais ágil e eficiente. A gratuidade de justiça também foi instituída para esses casos, garantindo que as mulheres tenham acesso à defesa legal sem custos.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias
Fonte: jovempan
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