20 de Maio de 2024

Magistrados responderão no CNJ por descumprir decisão do STF sobre julgamentos da Lava-Jato


Carlos Moura/SCO/STF

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou nesta sexta-feira, 22, a instauração de reclamação disciplinar contra magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por descumprirem a ordem de suspensão das ações penais relacionadas à operação Lava-Jato. A medida foi expedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, que determinou  a suspensão diante de 28 pedidos de exceções para julgamento em processos da Lava-Jato, que estavam sendo conduzidos pelo então juiz titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Eduardo Appio. A reclamação disciplinar se destina aos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, e contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior.

A instauração desta reclamação disciplinar é justificada pela atuação dos magistrados do TRF4 ser caracterizada por “comportamento deliberado de descumprimento de ordem emanada da Suprema Corte”, e isso contribui “para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país”. As condutas dos desembargadores e do juiz federal da 8ª Turma são consideradas gravíssimas e interpretadas como incompatíveis com a função de magistrado, conforme prevê o artigo 37 do Código de Ética da Magistratura.

Ainda segundo a decisão, existiria um agravante em relação ao desembargador federal Loraci Flores de Lima, pois o magistrado é irmão do delegado da Polícia Federal que atuou em várias investigações da  Lava-Jato. Dessa forma, ele foi considerado impedido em vários julgamentos relativos à esta operação. Com a instauração da reclamação disciplinar, os magistrados serão oficiados para poderem apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.


Fonte: jovempan

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