As manifestações de caminhoneiros autônomos, que estão de greve desde a última segunda, 1º, foram liberadas judicialmente por decisão da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em nove Estados: Minas Gerais, Goiás, Pará, Tocantins, Bahia, Amazonas, Piauí, Roraima e Maranhão. Os protestos em trechos de estradas estavam proibidos por liminares locais de cada Estado, que tiveram o efeito suspenso por Catão. A decisão não trata do mérito do caso, mas considera que a resolução deve ocorrer na Justiça do Trabalho por se tratar de uma greve, e citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à paralisação parecida ocorrida em 2018.
A ação era movida pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), que já havia tido recursos em outras instâncias negados, incluindo uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) indeferida pela ministra Cármen Lúcia. Em vídeo enviado à imprensa, Wallace Landim, presidente da Abrava e conhecido como Chorão, garante que a entidade segue tentando derrubar liminares parecidas em outros Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Chorão ainda pediu apoio da população à greve para que o preço dos combustíveis diminua e ressaltou a luta por pautas da categoria, como aposentadoria especial. O Ministério da Infraestrutura afirma que a greve teve baixa adesão e poucos pontos de bloqueio.
Fonte: jovempan
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