O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu ao pedido do governo federal e concedeu liminar que suspende as decisões estaduais sobre o ICMS que incide sobre o óleo diesel. As novas regras haviam sido definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e entrariam em vigor em 1º de julho. A liminar ainda deve ser analisada no plenário do STF. Mendonça argumentou que duas cláusulas do convênio do Confaz violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, como o da uniformidade entre os Estados, e que é necessário construir um consenso, para uma “solução perene e efetiva”. O ministro ainda solicitou informações ao Confaz, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, com prazo de cinco dias, e deu o mesmo tempo para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem.
O ICMS é um imposto estadual, mas em março de 2022, uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) definiu que deverá haver uma alíquota única na taxa que incidir sobre o óleo diesel. Antes, a cobrança era feito a partir de um percentual e cada unidade federativa tinha autonomia para determinar qual seria. Agora, o valor deve ser fixo para todas, e houve acordo entre secretários da fazenda estaduais para que fosse de R$ 1,006 por litro do diesel S10, o tipo mais usado. A decisão do Confaz permitia que os Estados dessem descontos em busca dessa equalização tributária, o que alteraria a uniformidade. Por isso, a AGU questionou a decisão no STF.
“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis —que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade— e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU no pedido enviado STF.