22 de Novembro de 2024

Ministério Público insiste que licença para exploração de petróleo na Foz do Rio Amazonas seja negada


Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma nova recomendação para que mantenha a decisão de indeferir o licenciamento ambiental para a perfuração exploratória de um poço na Foz do Rio Amazonas. O pedido de negação emitido nesta sexta-feira, 18, ocorre depois que a Petrobrás apresentou, no dia 25 de maio, uma nova solicitação pedindo para o órgão ambiental reconsiderar sua decisão. Diante do novo pedido da estatal, há a recomendação do MPF de se manter o posicionamento anterior, o documento ainda enumera ‘premissas equivocadas’ da empresa que na?o podem ser desprezadas. Acerca dos riscos, por exemplo, a Petrobrás afirma que a atividade pretendida está a 560 km da Foz do Amazonas, e a estatal omite que a área do poço Morpho permanece sob a influência hidrodinâmica do referido rio, a qual se propaga por centenas de quilômetros. A recomendação do MPF destaca, também, que ao insistir no pedido que já foi negado, a Petrobras lança mão de informação inveri?dicas ao afirmar que o poc?o se localiza em a?rea em que, “comprovadamente”, “na?o ha? nenhum registro de existe?ncia de unidades de conservac?a?o pro?ximas, terras indi?genas ou povos indi?genas isolados, tampouco esta? localizada em local pro?ximo a rios, lagos, va?rzeas, sistema de recifes, entorno de terras tradicionalmente ocupadas ou com ac?a?o priorita?ria para criac?a?o de unidades de conservac?a?o de uso sustenta?vel”.

O procurador da República Pablo Luz de Beltrand, que assina a recomendação, alerta que o Brasil se comprometeu a cumprir o licenciamento ambiental previsto na Lei 6.938/1981, que e? um importante instrumento de gesta?o ambiental. Além disso, segundo o procurador, trata-se de uma ferramenta essencial de protec?a?o ao patrimo?nio socioambiental, e atende ao direito fundamental ao meio ambiente, garantido pelo artigo 225 da Constituic?a?o da República. O MPF ainda fixou o prazo de dez dias u?teis para que o Ibama informe sobre o acatamento ou na?o da recomendac?a?o, encaminhando os documentos acerca das provide?ncias adotadas no caso. O Ibama também foi advertido que o desatendimento do que foi recomendado importara? na adoc?a?o das medidas judiciais cabi?veis, para os fins de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades que venham a ser configuradas.

Fonte: jovempan

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