O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou uma condenação contra o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Delúbio Soares, por lavagem de dinheiro. O processo foi enviado à Justiça Eleitoral. O entendimento do tribunal é que se houver menção a crimes eleitorais em ações penais, seja na descrição da denúncia ou na decisão judicial, a competência para analisar o caso será sempre da Justiça Eleitoral. Ou seja, o ministro declarou a 23ª Vara de Curitiba como incompetente para julgar o caso. Delúbio foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a seis anos de prisão após uma denúncia ser feita pela Lava Jato do Paraná. Vale ressaltar que o caso envolve um suposto empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões. O valor teria sido transferido a um frigorífico e usado em campanhas políticas. O ministro do STF ressaltou que não há como questionar, uma vez que os pagamentos foram efetivamente utilizados para o pagamento de dívidas eleitorais, o que evidencia a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso. Na prática, o processo irá para a Justiça Eleitoral, seja no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja nos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), e a denúncia começa do zero, ou seja, serão novamente analisados todos os indícios e informações até que a Justiça Eleitoral tome uma decisão com relação à legalidade dos supostos empréstimos.
Fonte: jovempan
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