O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou por meio de uma liminar, nesta quarta-feira, 28, a remoção de trechos de uma live transmitida pela campanha do candidato e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No ao vivo, o petista interage com artistas e outras personalidades. A acusação, feita pela campanha do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), diz que Lula promoveu uma superlive de cinco horas com a performance de diversos artistas. Relator do caso, Benedito Gonçalves atendeu, em parte, o pedido e explicou a decisão. “Tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos”. Assim, a campanha de Lula foi obrigada a remover o vídeo da live os trechos com jingles cantados por artistas, além de não poder usar as imagens. De acordo com Benedito Gonçalves, os “showmícios” – comícios animados por artistas – não são permitidos pela Justiça Eleitoral. “É lícito que integrantes da classe artística decidam emprestar sua imagem pública, construída ao longo de uma carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira”. No entanto, o ministro negou o pedido da campanha de Bolsonaro em relação a acusação de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por parte do petista.
Fonte: jovempan
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