Duas mulheres serão indenizadas por queda de avião que matou Eduardo Campos, na cidade de Santos, em 2014. Foi decidido pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a empresa F Andrade Empreendimentos pague indenização por danos morais às moradoras da região onde ocorreu o acidente. O tribunal entendeu que a empresa era a arrendatária da aeronave e, baseado no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código de Defesa do Consumidor, deveria responder pelos prejuízos causados às pessoas em terra. As moradoras alegaram terem sofrido alguns ferimentos, danos nos imóveis e abalo moral. No recurso, a F Andrade alegou que, antes do acidente, a empresa não tinha mais a posse da aeronave e que as vítimas não demonstraram os danos sofridos e estariam agindo de má fé. Elas também solicitaram indenização ao PSB, legenda que Campos fazia parte. No entanto, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, e o colegiado avaliaram a ação contra o partido como ilegítima, por considerar que a legenda era simples usuária do transporte aéreo e não poderia ser responsabilizada pelos danos gerados. A tragédia com o então candidato à presidência da República, Eduardo Campos, aconteceu há oito anos, no dia 13 de agosto de 2014. A aeronave na qual o político estava caiu na cidade de Santos e todas as pessoas que estavam no avião acabaram morrendo no acidente.
Fonte: jovempan
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