O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou prazo de 48 horas para que o governo do Distrito Federal se manifeste a respeito da possível transferência do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, para um hospital penitenciário. Em despacho assinado nesta sexta-feira, 28, o magistrado manda a Secretaria de Administração Penitenciária informar se há condições para garantir a segurança e saúde do ex-ministro da Justiça ou se ele deve ser transferido. O despacho foi proferido após a defesa de Torres afirmar que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro está com um quadro de saúde mental debilitado, com “lapsos frequentes de memória e dificuldade cognitiva”. Esta foi a alegação apresentada pelos advogados para justificar porque o ex-chefe da Segurança da capital federal fornecer senhas falsas para acesso da sua nuvem de dados pela Polícia Federal.
“Nesse cenário, tendo em vista o atual estado mental do requerente, com lapsos frequentes de memória e dificuldade cognitiva, a confirmação da validade das senhas, na hodierna conjuntura, revela-se sobremaneira dificultosa”, diz trecho da petição apresentada pela defesa. “A despeito disso, no afã de contribuir e para afastar qualquer ‘especulação’ acerca da validade das senhas fornecidas, a defesa requer a Vossa Excelência que expeça ofício à Apple e ao provedor “uol”, para que estes disponibilizem à Polícia Federal todos os dados referentes à nuvem e ao e-mail pessoal do peticionário”, acrescentaram a defesa no documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito.
Como a Jovem Pan mostrou, a defesa de Anderson Torres havia entrado com um habeas corpus no STF com pedido de liberdade em favor do ex-secretário. No documento, os advogados citam laudo psiquiátrico do dia 10 de abril, que apontou risco de suicídio. “Desta vez em laudo confeccionado em 22/04/2023, registrou que: “dentro desse contexto, vem aumentando o risco de tentativa de auto-extermínio. Ainda com o intuito de conter essas crises e prevenção de suicídio, indico internação domiciliar”, diz o documento. Na tarde desta sexta, o ministro Luís Roberto Barroso negou a soltura de Torres. No despacho, o magistrado argumenta que o habeas corpus apresentado pela defesa não pode ser reconhecido, uma vez que há entendimento consolidado na Corte sobre a inadequação do HC para impugnar ato de ministros.
Fonte: jovempan
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