22 de Novembro de 2024

Moraes manda PGR se manifestar sobre possível arquivamento de inquérito que apura interferência de Bolsonaro na PF


Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um relatório produzido pela Polícia Federal em inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro (PL) tentou interferir no órgão de investigação. A PGR deverá decidir se prossegue ou não com a investigação, após o documento da PF, enviado ao STF no fim de março de 2022, apontar que não é possível encontrar elementos de crime na conduta de Bolsonaro no caso. “Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação”, determinou Moraes. O órgão comandado por Augusto Aras poderá arquivar o inquérito.

A investigação foi iniciada após o ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, acusar Bolsonaro de tentar interferir na PF, cobrando que o superintendente da Polícia no Rio de Janeiro fosse trocado e o então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, exonerado. Segundo Moro, houve uma ‘insistência’ para a troca de comando. No relatório, a PF informa que o presidente foi investigado pelos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça e corrupção passiva privilegiada, sem que o inquérito conduzido durante dois anos tenha conseguido indícios de materialidade de qualquer um deles. Moro, por outro lado, também não foi indiciado, já que a PF disse que ele não fez falsa imputação de crime ao chefe do executivo.

“Concluímos que, dentro dos limites da investigação traçados pelos Exmos. Ministros Relatores, no âmbito da esfera penal, não há nos autos elementos indiciários mínimos de existência de materialidade delitiva imputada ao Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro assim como também ao Senhor Sérgio Fernando Moro. No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, perícias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada. Muito pelo contrário, todas testemunhas ouvidas foram assertivas em dizer que não receberam orientação ou qualquer pedido, mesmo que velado, para interferir ou influenciar investigações conduzidas na Polícia Federal”, diz o relatório da PF.


Fonte: jovempan

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