O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para anular a operação e as medidas cautelares impostas contra oito empresários que defenderam, em um grupo de WhatsApp, um golpe de Estado em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições deste ano. Mais cedo, como a Jovem Pan mostrou, a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, apresentou um recurso à Suprema Corte alegando que a decisão do magistrado, que atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF) e autorizou as buscas contra o grupo, foi ilegal. No início da noite desta sexta-feira, 9, porém, Moraes afirmou que o pedido foi apresentado fora do prazo e, por isso, sequer poderia ser analisado.
“O Agravo Regimental interposto pela Procuradoria Geral da República, protocolado em 9/9/2022, é manifestamente intempestivo, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 (dezoito) dias da intimação, quando já esgotado o prazo de 5 (cinco) dias previstos no art. 337, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Assim, diante de sua manifesta intempestividade, não conheço do agravo regimental”, escreveu Moraes. Há duas semanas, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão, quebra dos sigilos bancário e telemático e bloqueio de todas as contas bancárias dos empresários. Os alvos foram Afrânio Barreira Filho, do restaurante Coco Bambu; Ivan Wrobel, da W3 Engenharia; José Isaac Peres, do grupo Multiplan; José Koury, dono do Shopping Barra World; Luciano Hang, da Rede Havan; Luiz André Tissot, da Indústria Sierra; Marco Aurélio Raymundo, da Rede Mormaii; e Meyer Joseph Nigri, da Tecnisa.
No recurso, a PGR tentava levar o caso para a apreciação do plenário do STF. Em um pedido de mais de 100 páginas, Lindôra Araújo listou uma série de supostas irregularidades que teriam sido cometidas ao longo da apuração. Entre elas: ausência de competência do ministro relator para analisar o caso; violação ao sistema processual acusatório; ausência de requisitos previstos em lei que autorizam as medidas, além de desproporcionalidade; carência de justa causa e atipicidade das condutas narradas; ilicitude das provas coletadas e das delas derivadas e constrangimento ilegal.
“Diante da prévia demonstração das inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem desta investigação, com a nulidade absoluta de todos os atos judiciais e investigativos já materializados, bem como da manifesta atipicidade das condutas investigadas e de ausência de substrato indiciário mínimo, a evidenciar flagrante constrangimento ilegal, urge seja adotada a excepcional via do trancamento desta petição”, argumentou a número dois da PGR. Lindôra Araújo salientou que informações e dados juntados na apuração não seriam aproveitados pelo Ministério Público Federal. “Por consequência, quaisquer elementos de informação que venham a ser decorrentes da decisão judicial ora impugnada, não serão utilizados pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública, para fins de persecução penal, dada a sua clara ilicitude”, justificou.
Fonte: jovempan
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