O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do julgamento das ações sobre os atos 8 de Janeiro, votou nesta quarta-feira, 13, pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, a pena somada de 17 anos de prisão, iniciada em regime fechado, pelos crimes abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com uso de elemento inflamável contra patrimônio da União, depredação do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Em seu voto, o magistrado afirmou que não há a menor dúvida sobre a coautoria de Aécio Pereira nos “atos golpistas”. “Nesse contexto, a coautoria de Aécio Pereira vem comprovada integralmente pela prova dos autos. O réu Aécio foi preso dentro do plenário do Senado Federal, em seu interrogatório informou que já fraquentava o quartel em São Paulo pleiteando intervenção militar, em conjunto com um grupo denominado patriota. (…) O réu confessou ter acampado no quartel em Brasília e ter invado no Congresso Nacional e ingressado no plenário do Senado Federal”, exaltou.
Moraes também esclareceu que, no caso do crime de dano qualificado por uso de elemento inflamável, apesar do réu de Aécio Pereira não estar em posse do elemento usado para danificar o patrimônio da União, todos os acusados respondem por coautoria, uma vez que os crimes podem ser considerados multitudinários. “O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Como o site da Jovem Pan antecipou, o primeiro réu é acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de invadir o Congresso Nacional e quebrar vidraças, espelhos, portas de vidro, tótens informativos e obras de arte. Ele também seria o responsável por queimar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados.
Moraes também falou em “escalada golpista e violenta” e afirmou que as provas corroboram que houve, por parte de uma “turba violenta”, uma insatisfação insuflada contra os resultados das eleições de 2022. “A partir daí iniciou uma série de atos antidemocráticos, criminosos, golpistas e culminaram nos atos de 8 de Janeiro, onde uma multidão criminosa invadiu sem autorização da Praça dos Três Poderes, ingressou na Esplanada, com a omissão de agentes de segurança também investigados e denunciados, e de forma violenta essa turba passou a destruir o patrimônio público”, acrescentou o ministro que também questionou: “Por que os próprios criminosos se filmam? Porque eles tinham certeza da adesão das Forças Armadas”, completou. O próximo voto será do ministro Nunes Marques, revisor da ação, seguido pelos demais membros da Suprema Corte.
O julgamento dos primeiros acusados de participar dos atos em Brasília iniciou na manhã desta quarta, com a leitura do relatório de Alexandre de Moraes. Na sequência, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, representando a PGR, defendeu a condenação do réu pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça. Além disso, o representante da PGR também pediu a fixação de multa de R$ 100 milhões por danos morais coletivos e lembrou que o Brasil “há muito deixou de ser uma República das Bananas”. “Hoje (o Brasil) goza de prestígio Internacional nas grandes democracias. Golpe de estado é pagina virada na nossa história”, afirmou. Em seguida, o desembargador aposentado Sebastião Coelho da Silva, investigado por incitação a atos golpistas, se manifestou como membro da defesa de Aécio Pereira, acusando o julgamento de ser “político” e apelando pela declaração de suspeição de Alexandre de Moraes e absolvição do réu. A suspeição é foro íntimo, o julgador pode a qualquer momento dizer ‘eu sou suspeito por tudo o que aconteceu”. Apelo à Vossa Excelência que vossa excelência o faça antes de iniciar o julgamento propriamente dito”, afirmou o desembargador aposentado.
Fonte: jovempan
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