Em dezembro do ano passado, Murilo Rabelo levou um susto quando chegou na casa dele uma multa de trânsito. A surpresa se deu porque na cobrança de mais de R$ 290 havia a informação de que o veículo dele transitava em uma faixa de ônibus no mês de outubro de 2021. No entanto, Rabelo é de São José dos Campos e não esteve na capital paulista na data apontada no documento. Em um primeiro momento, ele até pensou que o carro poderia ter tido a placa clonada, mas ele nunca conseguiu confirmar essa possibilidade porque, na cobrança, não consta a foto do automóvel. Ele entrou com um recurso na prefeitura de São Paulo contestando a multa e enviando documentos que comprovavam que ele não este na cidade. “A minha folha de ponto do trabalho. No dia, eu estava trabalhando. E o meu carro, que tem aquele sistema de pedágios, que teria que ter passado por, pelo menos, três praças de pedágio para chegar na capital, não tem nenhum registro durante o mês inteiro”, diz. Mas a solicitação foi indeferida. No documento, o Departamento do Sistema Viário alega que não há elementos ou comprovação demonstrando que a infração tenha sido cometida por outro veículo que não o do recorrente. “Por conta dessa multa, eu não consigo licenciar o meu carro. Eu teria que pagar primeiro a multa. E, pagando essa multa, estaria assumindo que cometi essa infração. Então, fiquei nesse impasse”, conta. Depois de conversar com um juristas, Rabelo decidiu entrar com um processo.
Na opinião do advogado Marcelo Janosi, especialista em trânsito, Rabelo fez bem em acionar a justiça. “A parte administrativa do Detran não foi capaz de entender a prova e também de julgar de acordo com aquilo que está comprovadamente demonstrado, que a pessoa não estava lá naquele local, fazer com que o judiciário então permita que se faça essa prova em juízo”, afirma. Procurada pela reportagem, a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET) afirmou que o munícipe tem garantido pela legislação o direito de recorrer, expondo de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os argumentos em sua defesa, que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. A CET diz ainda que o motorista pode recorrer em primeira e segunda instância.
*Com informações da repórter Camila Yunes