O Ministério Público Federal Eleitoral se manifestou pela regularidade da transferência do domicílio eleitoral do ex-juiz Sergio Moro (União) do Paraná para São Paulo e pelo indeferimento da impugnação de candidatura pedida pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a manifestação, os requisitos do Código Eleitoral foram atendidos, sem irregularidades, confirmando que os documentos juntados aos autos comprovam a permanência superior a três meses de Moro em SP, além de outros vínculos profissionais no domicílio, como argumentados pelo ex-juiz.
“Os requisitos apontados pelo Código Eleitoral, em matéria de transferência de domicílio, foram atendidos pelo recorrido [Moro] conforme documentos juntados aos autos, os quais atestam permanência superior a 3 (meses no local em questão. É do entendimento dessa Procuradoria Regional Eleitoral que o local de exercício profissional é passível de constituir domicílio eleitoral, sendo que os requisitos tratados no Código Eleitoral se aplicam ao domicílio profissional do recorrente. Tais elementos de prova são suficientes para comprovar o vínculo de forma satisfatória com a municipalidade para a qual pretende transferir o seu domicílio eleitoral, não tendo os argumentos trazidos pelos recorrentes o condão de obstar a transferência eleitoral já deferida”, diz a manifestação do MP.
Após o parecer, o caso vai ser julgado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Caso a decisão judicial acompanhe o MP, Moro poderá ser candidato nas eleições de 2022 pelo Estado de São Paulo a qualquer cargo do legislativo, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Em nota, Moro falou em “desmarcarar manobra eleitoral do PT”: “Fico feliz pela análise técnica realizada pelo Ministério Público Eleitoral. Foi desmascarada a manobra eleitoral do PT que me teme como candidato em São Paulo”, disse o ex-juiz.