O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ) modificou a tipificação da tentativa de homicídio do ex-deputado federal e ex-presidente nacional do PTB Roberto Jefferson no caso em que o político disparou contra agentes da Polícia Federal (PF) em Comendador Levy Gasparian, cidade do interior fluminense. Antes, a denúncia tratava de uma tentativa de homicídio com dolo direto, ou seja, quando o autor do crime tem intenção de causar a morte das vítimas. Agora, trata-se de uma tentativa de homicídio com dolo eventual. Neste caso, o MPF-RJ entende que Jefferson apenas assumiu o risco de matar os agentes da PF. Perante a legislação, a situação do ex-deputado não mudou. Continua valendo o Artigo 121 do Código Penal e a pena para ambas tipificações é a mesma, de até 30 anos de reclusão. Essa mudança na denúncia não agradou a defesa de Roberto Jefferson, que queria desqualificar a tentativa de homicídio e enquadrar o político somente no crime de lesão corporal.
Jefferson prestou depoimento neste ano e afirmou que não teve a intenção de matar os agentes. Em outubro do ano passado, a Polícia Federal foi até a casa do ex-deputado para cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). À época, Jefferson estava em prisão domiciliar, mas teria descumprido medidas cautelares na avaliação do ministro da Corte Suprema. Ao chegarem à casa, os quatro agentes foram atacados com disparos de arma de fogo e granadas foram lançadas contra os policiais federais. Dois deles ficaram levemente feridos. Jefferson decidiu se entregar após 14 horas de negociação. O político foi para o Complexo de Bangu, apresentou graves problemas de saúde e neste ano foi transferido para um hospital particular no Rio de Janeiro. Ele é assistido pelos médicos e a volta para a penitenciária é analisada pelo STF com base em pareceres clínicos e da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado.
Fonte: jovempan
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