O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 20, a ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) nesta quarta-feira, 20. O parlamentar é acusado de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes. Durante a sua sustentação oral, o advogado de Silveira, Paulo César Rodrigues de Faria, contestou o fato de Moraes ser o relator da ação. “Muito me estranha os acusadores serem os próprios julgadores de quem cometeu, supostamente, o crime”, questionou o advogado. Para ele, o acusador, o juiz e a vítima estão na “mesma pessoa”. Em sua fala, o advogado defendeu que não há crimes pelos quais julgar o réu. “Ele utilizou um jargão popular, mas está sendo acusando de cometer um crime de ameaça”. “Ninguém pode ser condenado por ter emitido uma crítica. Áspera? Sim. Mas que se busque, naqueles que se sentem ofendidos, os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal em que há calúnia, difamação e injúria”, justificou Faria.
O representante da defesa alegou ainda que deputados federais não podem ser presos preventivamente e que não houve flagrante no momento da detenção de Silveira. Outro ponto trazido pela defesa foi o fato da Câmara dos Deputados não ter sido comunicada imediatamente sobre a prisão do parlamentar, para deliberação da validade medida. Segundo ele, a Casa só foi informada três dias depois. Faria também se valeu da imunidade parlamentar para justificar as frases proferidas pelo parlamentar e, mais uma vez, afirmou que ação é uma “perseguição política” a Silveira. Por fim, pediu que o requerido seja absolvido de todas as acusações que fossem feitas subjetivamente pela Procuradoria-Geral da República.