Em comunicado divulgado nesta segunda-feira, 20, o Detran-SP revelou que o índice de recusa ao teste do etilômetro (bafômetro) alcançou o maior patamar já registrado pelo órgão, que mede o número de infrações desde 2016. Popularmente conhecida como “Lei Seca”, a lei federal 11.705 completou 14 anos neste domingo, 19. Apenas no primeiro semestre de 2022, 2.193 condutores foram autuados no Estado por não aceitarem realizar o teste durante a fiscalização. Até então, o maior índice havia ocorrido no primeiro semestre de 2018, quando houve a autuação de 2.035 motoristas pela recusa.
O condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de processo, caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito. Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado em R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o motorista faça o teste e o etilômetro aponte até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo. Já o condutor que apresenta mais de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, a pena é de seis meses a três anos de prisão. Dirigir sob a influência de álcool e recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o artigo do CTB que impõe a aplicação de multa, a retenção e a apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir a eventual influência de álcool ou outra substâncias psicoativas. O colegiado também manteve a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos às margens das rodovias federais após analisar três ações que questionavam a constitucionalidade da lei e alegavam que impor a multa aos motoristas que se recusam a fazer o teste seria uma medida arbitrária, já que a rejeição ao procedimento não garante que o habilitado estava de fato embriagado. Duas ações são de 2008, e foram apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). A terceira ação é de 2019, e se refere a um Recurso Extraordinário do Detran do Rio Grande do Sul a respeito de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) que foi favorável a um motociclista que se recusou a fazer o teste. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Rosa Weber votaram por manter o texto como está.
No Carnaval de 2013, o Detran-SP criou o Programa Operação Direção Segura Integrada (ODSI). Desde então, foram realizadas a fiscalização de 424.412 veículos, constatando 8.304 infrações e 1.896 crimes de trânsito, em um total de 1.622 operações. A respeito do aumento da recusa ao teste do bafômetro, Mauro Voltarelli, gerente de educação para o trânsito do Detran-SP, alerta para os perigos de dirigir alcoolizado: “Beber e dirigir é um risco tremendo. Além da diminuição do reflexo, a perda do campo de visão, tempo de tomada de decisão, o álcool também vai influenciar o motorista a tomar outras atitudes errôneas e perigosas no trânsito, como exceder a velocidade, usar o celular enquanto dirige, passar o sinal vermelho, então bebida e direção é muito ruim para o trânsito, por si só e pelo que pode acarretar”.
Fonte: jovempan
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