Com a disseminação da Covid-19, o isolamento social e o fechamento dos comércios, uma parcela da sociedade brasileira perdeu sua principal fonte de renda e passou a sofrer com a possibilidade de ser despejada. Ou seja, muitas pessoas passaram a correr o risco de integrar um processo em que o proprietário do imóvel ou do local solicita a saída do inquilino por motivos como a falta de pagamento do imóvel ou por morarem em um local em que não são proprietários. Após o início da pandemia, calcula-se um aumento de 655% no número de famílias ameaçadas de perder a sua moradia (de 18.840 para 142.385 no fim de maio), segundo dados da Campanha Despejo Zero – organização criada por mais de 175 movimentos sociais para auxiliar as famílias desalojadas ou removidas por meio do uso da força durante a pandemia. O órgão também calcula que houve uma ampliação de 393% no número de grupos despejados: entre março de 2020 e maio desde ano, o número subiu de 6.373 famílias para 31.421.
Mais do que isso, cerca de 97 mil crianças vivem em comunidades ameaçadas de despejo e outras 21.492 já foram vítimas de desalojamento no país. Em relação aos idosos, os números são semelhantes: 95.113 adultos na terceira idade correm o risco de sofrer uma ação de despejo. Outros 20.990 já foram despejados desde o início da pandemia. De acordo com o levantamento, São Paulo foi o Estado que registrou o maior número de despejos durante a pandemia, com 45.183 ações para desapropriações. Em segundo lugar, encontra-se o Amazonas, com pouco mais da metade dos processos paulistas – 29.391 famílias precisaram sair de seus aposentos. Em terceiro lugar, aparece o Estado do Pernambuco, com 19.278 desocupações.
Questionado pela equipe de reportagem da Jovem Pan sobre o futuro desse recorte da população que perdeu o local de habitação e quais seriam as políticas públicas vigentes para auxiliar a classe menos favorecida, o governo de São Paulo disse que a procura estimular políticas habitacionais para que a população desalojada não fique desassistida. São os casos do Vida Digna, com foco na remoção e reassentamento de famílias em áreas inundáveis, e o Viva Melhor, que requalifica áreas ocupadas em assentamentos precários. No total, os programas contam com R$ 950 milhões de investimento governamental.
Já a Prefeitura de São Paulo alegou que presta auxílio às famílias removidas de áreas que pertencem ao poder público municipal – devido a obras públicas ou risco emergencial – com a oferta de auxílio aluguel para os voluntários que deixarem o local de maneira voluntária. Famílias vítimas do despejo e que encontram-se em situação de rua também podem procurar vagas em acolhimentos. Já a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMADS) alegou que providencia aos munícipes em situação de vulnerabilidade Cartões Bom Prato, com o objetivo de garantir a segurança alimentar; cestas básicas e a disponibilização da Rede Socioambiental que proporciona a higienização do indivíduo, bem como de suas roupas.
Nesta quinta-feira, 30, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender o prazo de vigência da lei que suspende o cumprimento de “desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público”. Com a aprovação no dia 7 de outubro de 2021, a lei número 14.216 estabelece “medidas excepcionais” em decorrência da pandemia da Covid-19. Inicialmente, o texto previa a proibição do despejo ser realizado até o dia 31 de dezembro de 2021 e o magistrado já havia estendido o prazo para 30 de junho deste ano. Agora, a lei seguirá vigente até o dia 31 de outubro.
A justificativa utilizada pelo ministro é a de que a pandemia “ainda não acabou”, pontuou a “nova tendência de alta” no número nacional de hospitalizações e mortes pela doença respiratória e as populações vulneráveis continuam em “situação de risco particular”. Segundo o magistrado, aumentaram o número de brasileiros que encontram-se sob situação de “insegurança alimentar grave”, acrescentando que a renda média per capita deste grupo registrou queda recorde. “Os fundamentos que justificaram a concessão da medida cautelar seguem presentes e justificam a prorrogação da suspensão por mais um período”, diz um trecho do despacho. Barroso ressalta que existem 142 mil famílias prestes a serem despejadas no país e que o Brasil atualmente conta com “7,2 milhões de novos pobres em relação a 2020”.
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