Muito se discute atualmente sobre o abuso do poder Judiciário; o sistema de freios e contrapesos, descrito por Montesquieu, não está sendo respeitado no Brasil. Dessa forma, muitas propostas avançam no sentido de mudarmos a legislação, mas pouco efetivamente entra em vigor.
A nossa ideia aqui é tentar destacar 5 pontos que seriam fundamentais para que o Brasil voltasse a viver, algo parecido com uma normalidade democrática. Vamos lá:
1. É o Senado que tem a prerrogativa de, por maioria absoluta, ou seja, 41 votos, aprovar o escolhido pelo presidente da República para os cargos, por exemplo, de ministro Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, não tem lógica o Senado utilizar apenas 41 votos, maioria absoluta para colocar o ministro do STF “sentado na cadeira” e ao mesmo tempo precisar de dois terços, 54 votos, para um impeachment deste mesmo membro.
É muito fácil hoje um indicado a ministro “sentar na cadeira” e quase impossível “tirá-lo da cadeira”. O ideal seria uma mudança constitucional na qual teríamos, na verdade, o quórum de Emenda Constitucional, ou seja, três quintos, 49 votos para ambos os casos. Assim, seria mais difícil “sentar na cadeira”, pois, precisaria de maioria significativa no Senado Federal, coisa que, por exemplo, o ministro Dino não teve e seria menos difícil de tirá-lo. Essa mudança legislativa daria eficiência às indicações presidenciais e contribuiria para a normalidade democrática entre os poderes da República.
2. Limitação das decisões monocráticas. Qualquer decisão monocrática exarada por um membro no Poder Superior, por exemplo, ministro do STF, precisaria ser validada no plenário daquela corte em X sessões. Quanto a quantidade de sessões, eu nem entro neste mérito, vai para discussão, mas precisamos limitar as decisões monocráticas.
3. Mandato para seus membros. Mandato vitalício, como é hoje, é ilógico, há ministros que ficam 30 anos no poder. É muito poder para um ser humano durante muito tempo. Precisamos limitar o mandato. Oito anos? Dez anos? Isso precisa estar aberto a discussões, mas precisa ter mandato fixo.
4. Pré-requisito para indicação presidencial. Hoje a legislação fala em notório saber e reputação ilibada de acordo à Constituição. Isso é muito pouco, isso não é requisito. Isso é no máximo um pré-requisito. Deveríamos ter, além destas pré-condições, outras condições básicas. Como, juiz de carreira, pode ser, ou qualquer funcionário público de carreira, por exemplo, um professor, pode ser, vamos discutir. Agora, o que não podemos é não ter requisitos.
5. Rígida separação entre poderes durante e após o mandato do membro do Poder. O excelentíssimo, quando deixar a Toga, no caso de mandato, deverá ficar X anos afastado da política eleitoral, ou seja, não filiado a partido político algum, por consequência, sem mandato eletivo. Isso dará, no futuro, uma garantia de que as suas decisões, em especial nos últimos anos de mandato, serão pautadas pelos autos dos processos.
Por fim, além desses pontos outros podem ser inseridos, assim como estes podem ser aperfeiçoados. O que não podemos admitir é viver como estamos vivendo, uma democracia relativa, inconcebível com o conceito de nação livre. Fazer nada não é uma opção para o Brasil.
Vamos em frente!
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Fonte: plenonews
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