O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) votou a favor de um parecer técnico-jurídico que considera inconstitucional o projeto de lei que equipara o aborto acima de 22ª semana ao crime de homicídio. “Todo o avanço histórico consagrado através de anos e anos de pleitos, postulações e manifestações populares e femininas para a implementação da perspectiva de gênero na aplicação dos princípios constitucionais é suplantado por uma linguagem punitiva, depreciativa, despida de qualquer empatia e humanidade, cruel e, indubitavelmente, inconstitucional”, destacam as advogadas, no parecer. O documento foi elaborado por uma comissão formada exclusivamente por mulheres e apresentado durante a sessão desta segunda-feira (17), e considera que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.
A comissão da OAB ressalta que a criminalização do aborto após a 22ª semana, nos casos excluídos pela legislação atual, terá um impacto extremamente negativo sobre a população mais vulnerável, incluindo mulheres pretas, pobres e com baixa escolaridade, que também apresentam o maior índice de gravidez na adolescência.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, destacou que o presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira, se comprometeu a ouvir a entidade sobre o projeto de lei em questão. “Acabo de receber um comunicado do presidente da Câmara dos Deputados, Artur Lira, ciente do papel que a Ordem exerce na sociedade brasileira, nos reconhecendo como timoneiros da sociedade civil, estará pronto para receber o resultado da votação, obviamente que comporá o relatório aqui a ser debatido, e disposto está a construir a solução para esse PL ouvindo a OAB”, disse Simonetti. O Projeto de Lei nº 1.904/2024 estabelece em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais, enquanto atualmente não há um prazo definido no Código Penal. No Brasil, o aborto é permitido em casos de estupro, risco de vida da mulher e anencefalia fetal. O grupo enfatiza a importância de programas preventivos para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a não-discriminação, o direito à vida, à liberdade e à igualdade.
Fonte: jovempan
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