22 de Novembro de 2024

Oposição protocola ação no STF e no Senado para barrar graça concedida a Silveira por Bolsonaro


Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou nesta sexta-feira, 22, que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu graça constitucional ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) enviada ao Judiciário é uma das ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade. O senador ainda protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para tentar barrar o ato de Bolsonaro, que classificou como “absurdo” e “fruto da sanha criminosa desse Governo”. Rodrigues informou a movimentação da Rede Sustentabilidade por meio das redes sociais.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também apresentou um (PDL) para tentar sustar o de  Bolsonaro. Segundo Contarato, a Constituição prevê o princípio da separação dos poderes, segundo o qual o Executivo, o Judiciário e o Legislativo são independentes e harmônicos entre si. “Ao conceder graça a uma pessoa condenada no dia anterior pela Suprema Corte do país, o Presidente da República afronta diretamente esse princípio basilar, que sustenta, ao lado de outros princípios constitucionais, a Democracia brasileira”, alerta. O PDL protocolado por Contarato ainda pontua que os crimes de Silveira contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são imprescritíveis, devido à sua gravidade e repulsividade. “Portanto, tem-se como cláusula implícita, na Constituição Federal, que esses crimes também sejam insuscetíveis de graça ou anistia, visando, assim, a proteção do sistema constitucional e o fortalecimento da base da nossa democracia. Além disso, o decreto [do president] configura desvio de finalidade do ato e de ilegalidade”, afirma o senador. Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.


Fonte: jovempan

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