Os partidos políticos, as coligações e os candidatos as eleições 2022 deverão enviar, a partir desta sexta-feira, 9, a prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral. No envio, que deve ser feito até 13 de setembro por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), precisa constar o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha, em 16 de agosto, até 8 de setembro. Com a Reforma Eleitoral de 2015, partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos. O primeiro, a prestação de conta parcial, até 13 de setembro. Já o segundo, a prestação final, deve ocorrer 30 dias após o pleito. Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
Fonte: jovempan
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