21 de Novembro de 2024

Pedro pode pedir rescisão do Flamengo por murro na boca? Saiba o que dizem as leis trabalhistas


IRISBEL CORREIA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

O futebol brasileiro está abalado com a repercussão da agressão sofrida pelo atacante Pedro, que defende o Flamengo. No último sábado, 29, o jogador foi agredido pelo preparador físico de seu próprio clube, Pablo Fernández, após uma discussão no vestiário. O motivo do atrito teria sido a recusa do atleta em continuar no aquecimento da partida contra o Atlético-MG, na qual o Rubro-Negro saiu como vencedor por 2 a 1. A confusão no vestiário foi apartada pelos colegas de Pedro. No domingo, 30, o Flamengo decidiu demitir o preparador físico, mas manteve o técnico Jorge Sampaoli no comando da equipe. Nesta segunda-feira, 31, Pedro não se reapresentou e não treinou com o resto da equipe. Como a Jovem Pan mostrou, o jogador alegou que foi ao dentista para tratar dores no dente. Até o momento, o clube não se posicionou oficialmente sobre o tema.

Em entrevista ao portal da Jovem Pan News, Raquel Rizzardi, advogada especializada em direito do trabalho na Guarnera Advogados, explica que Pedro poderia exigir a rescisão indireta do contrato por causa da agressão. Além disso, as agressões psicológicas citadas pelo atleta ao prestar queixa também podem fundamentar a antecipação do fim do contrato. A advogada lembra ainda que a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte estabelecem que os clubes devem proporcionar condições dignas de trabalho aos atletas, o que não teria acontecido. “Diante da agressão sofrida pelo atleta, podemos afirmar que está presente mais uma fundamentação para o jogador requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso porque, quando o clube empregador permite que seus representantes ou prepostos agridam o jogador empregado, fica evidente que a obrigação legal [de proporcionar condições mínimas de trabalho dignos aos atletas] é violada”, analisa Rizzardi.

Questionada sobre a possibilidade de Pedro cobrar multa do Flamengo por causa da agressão, a especialista diz que não é possível cravar nada sem acesso ao contrato entre o clube e o jogador. Entretanto, ela afirma que, caso a Justiça seja acionada, “existe uma grande possibilidade de que o clube seja condenado a indenizar o jogador por danos morais e até, eventualmente, danos materiais, se existirem”. Por fim, Rizzardi ressalta a “grande possibilidade” de êxito na rescisão e na indenização caso seja necessário acionar a Justiça do Trabalho. “Havendo a necessidade de buscar amparo na Justiça do Trabalho vislumbramos grande possibilidade de que o atleta obtenha êxito na rescisão indireta do contrato de trabalho (que é como se o emprego aplicasse uma justa causa no seu empregador, decorrente de um ato grave), bem como no recebimento de indenização por danos morais”, conclui Raquel.


Fonte: jovempan

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