22 de Novembro de 2024

Pela primeira vez, eleições brasileiras vão contar com a possibilidade de federações partidárias


Pela primeira vez, as eleições brasileiras vão contar com a possibilidade de federações partidárias. Ou seja, os partidos poderão atuar de forma unificada em todo o país, seja em eleições majoritárias ou proporcionais. As legendas que se unirem deverão cumprir algumas obrigatoriedades, como, por exemplo, permanecer juntas durante todo o mandato que conquistarem. Caso algum partido que forme alguma federação deixe o grupo ficará sujeito a diversas sanções, como ficar proibido de utilizar recursos do fundo partidário até o fim do mandato. Parlamentares individuais também podem ser punidos caso deixem a federação no meio do mandato. As federações se equiparam a partidos políticos em direitos e deveres e, obrigatoriamente, precisam de um estatuto próprio, com regras claras sobre a fidelidade partidária e orientação de bancadas em votações.

Justamente pela obrigatoriedade de se manterem unidos por, no mínimo, quatro anos a tendência é que as federações sejam compostas por partidos com certa afinidade entre si. Uma das principais federações partidárias a se formada para a eleição de 2022 deverá ser a união entre o PSDB e o Cidadania. O presidente do diretório tucano em São Paulo, Marco Vinholi, acredita que o novo formato deve oferecer candidaturas mais qualificadas. “Eu acho que nós avançamos para algo que faz mais sentido para o eleitor. Esses partidos estão juntos porque têm um programa comum. Essa questão programática, eu acho que é muito bem-vinda na democracia partidária brasileira e no conceito partidário. A gente sabe que a federação, que vai durar duas eleições, ela estabelece um modelo de uma parceria muito mais profunda”, pontuou.

Por enquanto, os partidos têm até o dia 1º de maio para oficializar o pedido de formar federações, como determinou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso. Porém o Partido dos Trabalhadores (PT) já entrou com um pedido no STF para que o prazo seja adiado até 5 de agosto, data limite para as convenções partidárias. A especialista em direito eleitoral, Lígia Sá, explicou que o tema das federações partidárias estará na pauta do STF na volta dos trabalhos da Corte. “Ele vai ser levado ao pleno quando forem retomadas as seções do Supremo Tribunal Federal. E, a partir dessa retomada das sessões, vai ficar definido se é constitucional, se é inconstitucional e, principalmente, se o prazo que tem que ser obedecido será até o fim das convenções partidárias ou o prazo de seis meses, como é adotado por todos os partidos políticos, que nos parece ser a solução mais justa”, comentou. A expectativa é que outros partidos entrem com pedido de adiamento do prazo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Fonte: jovempan

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