O Instituto-Geral de Perícias (IGP), contratado para apurar a denúncia de racismo de Rafael Ramos, do Corinthians, contra Edenilson, do Internacional, revelou que não conseguiu identificar o que o lateral corintiano falou para o meio-campista do Colorado. Nesta quarta-feira, 8, o órgão enviou o laudo para a Polícia Civil do Rio Grande do Sul, responsável pelo caso, e explicou o motivo da falta de conclusão no relatório. “A maior parte dos gestos que compõem a fala ocorrem justamente no ambiente intraoral ou em outras porções internas, como a faringe e a laringe. Nem em vídeos com excelente qualidade de imagem é possível obter as informações do que se passa na parte não visível do aparelho fonador”, disse o IGP.
Na partida realizada em 14 de maio, no Beira-Rio, pela sexta rodada do Campeonato Brasileiro, o meio-campista Edenilson paralisou o jogo para informar o árbitro da partida que o lateral Rafael Ramos o chamou de “macaco”. Após o confronto, o jogador português chegou a ser detido em flagrante nas dependências do estádio e só foi liberado sob pagamento de fiança de R$ 10 mil. “Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada”, acrescenta a nota do IGP.
Além de ser investigado pela Polícia Civil, o caso também corre na esfera esportiva. Rafael Ramos e Edenilson, em datas diferentes, prestaram depoimentos no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), sediado no Rio de Janeiro, e não alteraram seus depoimentos. O atleta corintiano segue negando ter cometido qualquer tipo de ato discriminatório durante o jogo, enquanto o volante do Inter disse que “sabe o que ouviu”.
Confira a nota do Instituto-Geral de Perícias:
O Instituto-Geral de Perícias remeteu hoje à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre o Laudo Pericial sobre o pedido de perícia de leitura labial acerca dos fatos ocorridos em jogo no Estádio Beira Rio em 14 de maio.
Quatro vídeos foram enviados para análise. Um deles foi selecionado, por apresentar maior extensão da cena questionada e melhor qualidade de sinal. As imagens foram tratadas com softwares de melhoramento e apresentaram qualidade suficiente para análise. Da cena questionada, foram extraídos 41 frames.
Não sendo possível identificar os movimentos realizados na porção interna da cavidade oral do jogador de camiseta branca, é tecnicamente inviável localizar todos os vestígios que definem a sequência de consoantes e vogais emitidas. A maior parte dos gestos que compõem a fala ocorrem justamente no ambiente intraoral ou em outras porções internas, como a faringe e a laringe. Nem em vídeos com excelente qualidade de imagem é possível obter as informações do que se passa na parte não visível do aparelho fonador.
Sobre o pedido de exame pericial de leitura labial, ressalta-se que não foi encontrada metodologia científica, aplicada à análise forense de vídeos, que sustente esse tipo de trabalho. Existem apenas publicações sobre percepção visual da fala e aprendizagem de leitura labial. Além disso, o registro enviado não possui o som das falas que interessavam à investigação, tornando impossível a perícia de áudio.
Por essas razões, é impróprio que a perícia criminal oficial do Estado afirme, com responsabilidade do ponto de vista processual e científico, o que foi proferido pelo jogador na cena questionada. O Laudo afirma que “sem que haja o respectivo sinal sonoro para realização de adequada análise percepto-auditiva e acústica, é conceitualmente inviável a definição confiável e inequívoca da pauta sonora proferida por um indivíduo a partir, exclusivamente, das informações relativas aos gestos articulatórios componentes que sejam exteriormente visíveis (como os de lábios e mandíbula)”. O documento afirma ainda que “resultados advindos da tentativa de mapeamento do que teria sido enunciado por um locutor questionado em uma imagem sem o áudio de fala associado (e consequente sinal acústico) seriam meramente exploratórios, representando muito mais conjecturas em torno de possibilidades anatomofuncionais do que evidências materiais per se”.
Fonte: jovempan
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