A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apresentou, nesta sexta-feira, 22, pede que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareça pontos de decisão que anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017 e que atingiu dezenas de partidos e políticos. No início do mês de setembro, como a Jovem Pan mostrou, o magistrado anulou o conteúdo probatório e declarou que a condenação do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi “um dos maiores erros judiciários da história do país”. O processo em que o ministro do STF tomou a decisão é baseado, entre outras coisas, por mensagens trocadas entre o então juiz federal Sergio Moro e integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, captadas por Walter Delgatti Neto, o hacker da Vaza Jato, e apreendidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal.
No final do mês de agosto, o Ministério da Justiça informou ao ministro Dias Toffoli que não havia encontrado em seus sistemas qualquer dado sobre a existência de cooperação internacional para trazer ao Brasil os sistemas que geriam o suposto esquema de propinas da Odebrecht. Dias depois, no entanto, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão vinculado à pasta, recuou e disse ter localizado uma cooperação com a Suíça para o recebimento de provas pela PGR. “Desta maneira, em que pese o pedido de cooperação jurídica internacional não tenha sido realizado no bojo da ação informada originariamente, informa-se que foi enviado pedido para obtenção dos sistemas às autoridades suíças em 03.06.2016. Na data de 28.09.2017 foi encaminhado o pendrive contendo as cópias dos referidos sistemas para PGR, com o envio das senhas de acesso para este órgão em 02.10.2017. Desta forma, considera-se que, a partir desta data (02.10.2017), as provas em comento foram efetivamente transmitidas às autoridades requerentes”, diz o segundo ofício enviado ao STF.
Baseado no primeiro ofício da Justiça, Toffoli escreveu, na decisão que anulou todas as provas do acordo da Odebrecht, “que as causas que levaram à declaração de imprestabilidade dos referidos elementos de prova são objetivas, não se restringindo ao universo subjetivo do reclamante [Luiz Inácio Lula da Silva], razão pela qual o reconhecimento da referida imprestabilidade deve ser estendido a todos os feitos que tenham se utilizado de tais elementos, seja na esfera criminal, seja na esfera eleitoral, seja em processos envolvendo ato de improbidade administrativa, seja, ainda, na esfera cível”.
Como, em novo ofício, o DRCI afirmou que encontrou o documento com o pedido de cooperação internacional, a PGR alega que é “relevante esclarecer se tais inconsistências prejudicam ou não a manutenção” da decisão. “Em razão do exposto, o Ministério Público Federal pugna pelo acolhimento dos embargos de declaração, de modo que seja integrado o decisum ora impugnado para (1) aclarar se as inconsistências nas informações prestadas pelo DRCI prejudicam ou não a manutenção do ato judicial impugnado, e; (2) esclarecer a ausência de atração de competência para o Supremo Tribunal Federal em razão da mera determinação para que os órgãos representados apurem os indícios de irregularidades evidenciados nestes autos”, diz um trecho do pedido feito por Lindôra.
Fonte: jovempan
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