22 de Novembro de 2024

PGR recorre de decisão de Moraes que manteve investigação contra empresários


Gil Ferreira/ Agência CNJ

A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a pedir, nesta segunda-feira, 12, o arquivamento da investigação contra empresários que defenderam, em conversas de WhatsApp, um golpe de Estado em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições deste ano. Na última semana, como a Jovem Pan mostrou, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, já havia pedido que o ministro Alexandre de Moraes arquivasse o caso e anulasse as medidas cautelares impostas contra o grupo. O magistrado argumentou que o pedido foi apresentado fora do prazo permitido e negou o pleito. A número dois da PGR argumenta, desta vez, que o agravo regimental foi apresentado no período correto e sugere dois caminhos: que Moraes reconsidere sua decisão ou que o recurso seja analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, Lindôra sustenta que não há nenhum elemento que indique a prática de qualquer crime pelos executivos e que as provas foram coletadas de forma ilícita.

“Considerando que os presentes autos ingressaram, pela primeira vez, na Procuradoria-Geral da República somente em 2 de setembro de 2022 (sexta-feira), o prazo recursal teve início em 5 de setembro de 2022 (segunda-feira, primeiro dia útil após a intimação pessoal com a carga dos autos) e finalizou, dentro do interregno de 5 (cinco) dias para a interposição de agravo regimental, em 9 de setembro de 2022”, diz um trecho do recurso. Em outro momento, a número dois da PGR afirma que “somente a partir da remessa dos autos ao Ministério Público, conforme exigência legal, foi possível averiguar todas as ilegalidades e inconstitucionalidades do presente procedimento investigativo, que foram então impugnadas, tempestivamente, via agravo regimental”. Lindôra Araújo também afirma que a “imediata interposição de outro recurso justifica-se diante do quadro de inconstitucionalidades e ilegalidades que sobressaem da apuração, dão azo a nulidades absolutas e acarretam a vigência de indevidas restrições de direitos e garantias fundamentais”.

Fonte: jovempan

Participe do nosso grupo no whatsapp clicando nesse link

Participe do nosso canal no telegram clicando nesse link

Assine nossa newsletter
Publicidade - OTZAds
Whats

Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.