O ano de 2022 mal e a tensão do ano eleitoral já pode ser sentida. No dia 2 de outubro, cerca de 147 milhões de brasileiros irão às urnas votar nos candidatos à presidência da República, aos governos estaduais e aos poderes legislativos. Por conta disso, desde o início deste ano, os agentes políticos estão sujeitos ao cumprimento de diversas regras do calendário eleitoral. Quem ficará de olho no cumprimento de todas essas regras é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em março, o ministro Luiz Edson Fachin assume a presidência do órgão, após a saída de Luiz Roberto Barroso. Mas Fachin só irá liderar o TSE até o dia 17 de agosto. Na reta final do processo eleitoral, quem assumirá a liderança é o ministro Alexandre de Moraes, desafeto do presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e relator dos inquéritos no Supremo Tribunal Federal das fake news e das milícias digitais.
Em outubro passado, após o TSE ter decidido pela não cassação da chapa Bolsonaro-Mourão por uso indevido das redes sociais relacionados aos disparos em massa feitos no WhatsApp durante a campanha de 2018, Moraes fez ameaças. “Um recado muito claro, se houver repetição, se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será caçado e as pessoas que se assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e contra a democracia no Brasil”, disse Moraes. De forma preventiva, o atual presidente do TSE, ministro Barroso, tem conduzido diálogos com as empresas responsáveis por redes sociais. O WhatsApp, por exemplo, já se comprometeu a criar um canal de denúncias em parceria com o TSE, de fake news e disparos em massa feitos na plataforma. Nessas eleições, além da segurança e da garantia da democracia, o combate à desinformação é uma das principais prioridades do TSE.
A distribuição de valores por meio de novos programas sociais, por exemplo, está proibida desde o dia 1º de janeiro. Mas não é só isso. A partir do 3 de março até 1º de abril, deputados federais que desejam mudar de partido sem correr o risco de perder o atual mandato passam a contar com a janela partidária. É neste período, por exemplo, que o filho do presidente da República, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), deve deixar o PSL para se filiar ao PL, partido que já conta com a filiação de seu pai e seu irmão, o senador Flávio Bolsonaro.
O advogado eleitoralista Fabrício Medeiros destaca outro ponto de atenção parlamentares neste ano eleitoral: “O primeiro deles é utilizar as prerrogativas parlamentares para verba de gabinete, para o desempenho de algumas atividades, que são normais em anos não eleitorais, observando os limites previstos na normas internas de cada casa legislativa. Ou seja, durante esse período crítico, que é o período que antecede o processo eleitoral, é preciso que o parlamentar observe quais os limites que cada casa vai estabelecer para a utilização dessas verbas de gabinete, que são utilizado para divulgação do mandato parlamentar”.
Seguindo o calendário, dia 2 de abril é a data limite para que partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condição para a disputa nas eleições. Com o fim das coligações, é por meio das federações que, a partir deste ano, partidos políticos poderão se unir em disputas. A união deve durar pelo menos quatro anos e surge como uma forma de partidos menores conseguirem driblar a cláusula de barreira, que determina que se um partido não atingir nacionalmente uma quantidade mínima de votos ele pode perder acesso ao fundo eleitoral no próximo pleito.
“É um instituto novo no Direito brasileiro. É preciso a gente verificar como elas vão se comportar, não durante o processo eleitoral, mas no ano que vem. Porque é preciso observar se essas federações vão funcionar para valer, fazendo com que partidos que se uniram atuem do legislativo de maneira consertada ou se elas vão ser apenas um subterfúgio para permitir que, durante as eleições, esses partidos atuem de maneira conjunta, mas durante os trabalhos legislativos esses partidos atuem de maneira liberada, o que pode significar um drible à vedação constitucional de formalização das coligações proporcionais”, comenta o advogado eleitoralista.
Fonte: jovempan
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