22 de Novembro de 2024

Por unanimidade, TSE rejeita ações contra Lula e Alckmin


WERTHER SANTANA/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 19, duas ações movidas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Os processos foram movidos pela campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro(PL). A primeira Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) alegava que, durante a campanha eleitoral, o então candidato do PT utilizou links patrocinados em buscas do Google. A segunda afirma que o atual chefe do Executivo teria agido com uma suposta propaganda irregular no primeiro turno das eleições. As acusações foram rejeitadas pelo tribunal da Corte Eleitoral. Os ministros seguiram o voto do corredor-geral do TSE e relator do processo, Benedito Gonçalves. No caso da primeira Aije, Gonçalves afirmou que a cobertura não se focou exclusivamente em atos de Lula e não conferiu o dito favorecimento. Para ele, a suposta irregularidade relativa à propaganda eleitoral não possui elementos necessários para ser tratada como indício de prática de crimes previstos na legislação eleitoral,

O segundo processo constava com a justificativa de que o presidente Lula fez uso indevido dos veículos de comunicação, o que teria, supostamente, propaganda eleitoral irregular. A Corte entendeu que tanto Lula quanto Bolsonaro concederam entrevista coletiva durante o primeiro turno das últimas eleições e que o fato não configura abuso de poder político. “Não impactou no exercício do voto no primeiro turno”, afirmou o ministro relator. Último a votar, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, citou a importância de separar o que é propaganda eleitoral de liberdade de imprensa. “Não se trata de propaganda eleitoral, mas, sim, da liberdade de imprensa de cobrir as falas dos candidatos para os eleitores”. O ministro lembrou que a imprensa acompanha a votação na seção eleitoral e faz entrevista, antes e depois da votação, com vários candidatos. “Se fosse comprovado conluio de um meio para promover um candidato, aí sim teríamos o ilícito eleitoral”, afirmou o ministro.


Fonte: jovempan

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