20 de Setembro de 2024

Prefeitura de São Paulo propõe revisão da Lei de Zoneamento com áreas de exceção para prédios altos


Pexels/Pixabay

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 4, uma nova proposta para revisão da Lei do Zoneamento, estabelecendo parâmetros para a expansão dos eixos de verticalização que foi autorizada pela revisão do Plano Diretor. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) optou por manter a ampliação sugerida na lei que foi promulgada recentemente, promovendo algumas restrições, como em áreas de declividade acentuada e imóveis à distâncias significativamente superior a 700 metros de estações de transporte. A proposta da gestão municipal também prevê que as quadras precisam ser cortadas, em sua maior parte, por raios de 700 metros de distância da estações de metrô e trem. Isso reduz as possibilidades de verticalização definidas originalmente pelo Legislativo no 1º semestre. Também foram feitas mudanças para as “fachadas ativas” – quando há comércio no térreo de prédios comerciais -, que não precisariam mais abranger apenas estabelecimentos comerciais e de serviços no térreo. Esses estabelecimentos poderiam ocupar espaços nos pavimentos imediatamente acima e abaixo, mantendo a entrada no nível da rua. As fachadas ativas atualmente recebem incentivos fiscais e construtivos. A prefeitura receberá sugestões até o dia 25 de agosto e ao menos duas audiências presenciais serão realizadas antes do envio do projeto para a Câmara. A mudança na Lei de Zoneamento deverá reaquecer o debate sobre a verticalização na capital paulista.

O documento estabelece parâmetros para expandir as zonas que incentivam a construção de prédios sem limite de altura, possibilitando a exclusão de áreas de interesse histórico com significativa declividade. Originalmente, o plano Diretor previa transformas em áreas de verticalização as quadras dentro de um raio de 700 metros das estações de trem e 400 metros do corredor de ônibus. Com as mudanças, a verticalização deverá alcançar menos imóveis do que o previsto. Também existem outros casos de exceção previstos na proposta. Os locais de exceção receberão incentivos para construção de mais apartamentos. Dentre esses incentivos, estão a liberação para prédios sem limite de altura e descontos em parte da principal taxa cobrada pelas incorporadoras e construtoras. Além de barras a expansão, a proposta muda o zoneamento de eixos existentes. A maioria dos eixos atuais que se enquadrem nos critérios de exclusão apresentados seriam transformados em Zonas de Centralidade, com limite de altura de 48 metros.

Casos de exceção:

  • Locais com declividade acima de 50%, com base no mapa topográfico da cidade (de 2004);
  • Áreas de Preservação Permanente de nascentes e olhos d’água;
  • Cabeceiras de drenagem ou em planície aluvial, conforme Carta Geotécnica do Município (a atual é de 1992);
  • Áreas de risco;
  • Vilas reconhecidas pelos critérios municipais;
  • Locais com remanescentes de Mata Atlântica, conforme levantamento do Plano Municipal da Mata Atlântica;
  • Áreas de Preservação Permanente;
  • Perímetro do entorno do Mirante de Santana (zona norte), delimitado pela Lei 7.662, de 1971;
  • Perímetro do Território de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP) Bixiga (região central), que abrange os setores delimitados pelo tombamento do bairro;
  • Imóveis tombados e áreas envoltórias regulamentadas pelos órgãos de preservação, quando “tiverem relação com a ambiência urbana, possuírem características singulares do ponto de vista da morfologia urbana ou forem constituídas por conjuntos urbanos dotados de identidade e memória”.
  • A minuta ainda aponta que outros territórios poderão ser excluídos e não expandidos como eixo de verticalização, mediante avaliação de determinados critérios, como nos seguintes casos:
  • Apresentarem sobreposição de mais de um fator de interesse histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico ou paisagístico, mesmo quando não tombados ou
  • reconhecidos pelos órgãos de preservação;
  • Perímetros irregulares “que gerem impacto negativo no entorno, por resultarem em um percurso ao pedestre superior ao recomendado por estratégias de
  • Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS)”;
  • Quadras que não tiverem continuidade por causa de “barreiras urbanísticas”, como sistema viário estrutural, linhas férreas ou relevo, em quando forem demarcados como zonas estritamente residenciais ou de proteção ambiental.

Fonte: jovempan

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