23 de Novembro de 2024

Presidente do Equador veta parcialmente lei do aborto em casos de estupro


O presidente do Equador, Guillermo Lasso, impôs nesta terça-feira, 15, um veto parcial à lei que regulamenta o aborto em casos de estupro, recentemente aprovada pela Assembleia Nacional (parlamento), após uma decisão da Corte Constitucional que descriminalizou a interrupção da gravidez para vítimas de estupro. Lasso, de tendência conservadora, confirmou em carta publicada nas redes sociais sua já antecipada posição em dias anteriores de não promulgar a lei no Diário Oficial, ao se mostrar em desacordo com os prazos de acesso ao aborto e por considerar que não contemplava todas as arestas alegadas pela Corte Constitucional em sua decisão. Entre as 61 observações que Lasso apresentará ao Legislativo em um novo texto, o presidente unificará em 12 semanas o prazo máximo legal para interrupção da gravidez em caso de estupro e desenvolverá aspectos como os requisitos de acesso ao aborto e as condições para objeção da equipe médica. Dessa forma, Lasso elimina a exceção de 18 semanas contemplada pela Assembleia para meninas, adolescentes, indígenas e outras mulheres em áreas rurais.

Historicamente, no Equador, o aborto foi punido com prisão, exceto quando um médico o pratica para salvar a vida de uma mulher grávida ou no caso de estupro de uma pessoa com deficiência mental. Isso mudou com a decisão proferida pela Corte Constitucional em 29 de abril de 2021, que descriminalizou o aborto para qualquer mulher estuprada e confiou à Assembleia Nacional a tarefa de desenvolver um regulamento para seu procedimento nas instituições de saúde públicas e privadas. Com o veto parcial, agora o presidente tem que enviar um texto alternativo à Assembleia, que poderá aprová-lo por maioria simples (metade mais um) ou ratificar o texto original, para o que são necessários dois terços da Câmara (92 votos). Antes que o veto de Lasso fosse oficializado, organizações e grupos feministas no Equador já anteciparam que continuarão sua batalha legal para que a lei entre em vigor.

*Com informações da EFE


Fonte: jovempan

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